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Em 1987, o Governo do Estado do Pará, através da Lei Nº 5.411, de 03 de dezembro de 1987, regulamentou e garantiu a existência do serviço de assistência religiosa dentro de sua corporação policial. A iniciativa do poder público local visava garantir o suporte institucional de um serviço que na prática já existia, mas que não estava regulamentado por força de lei. Lei Nº. 5.411. Disponível em: A) Que cada batalhão pudesse escolher livremente o seu capelão militar mediante votação e escolha dos candidatos inscritos. Levando, entretanto, em consideração que cada prática religiosa deveria estar devidamente representada entre os candidatos a função. Sendo escolhido capelão aquele que tivesse o maior número de votos. B) A proeminência das práticas religiosas católicas sobre as demais religiões praticadas pelos soldados da corporação. C) A contratação de sacerdotes religiosos das mais diversas religiões declaradamente praticadas pelos policiais da corporação. Permitindo e incentivando, desta forma, o livre exercício e o pluralismo religioso dentro da PMPA. D) Que os policiais militares, que assim o desejassem, tivessem o seu direito de culto assegurado pela corporação da qual fazia parte.

Sagot :

Resposta:

D) Que os policiais militares, que assim o desejassem, tivessem o seu direito de culto assegurado pela corporação da qual faziam parte.

Explicação:

Essa iniciativa do Governo do Estado do Pará, por meio da Lei Nº 5.411 de 1987, visava regulamentar e garantir a existência do serviço de assistência religiosa dentro da corporação policial, assegurando o direito de culto dos policiais militares que desejassem usufruir desse suporte institucional. A lei buscava formalizar uma prática que já existia na instituição, mas que carecia de regulamentação legal.