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Sagot :
Resposta:
A afirmação é correta. De acordo com a legislação processual civil brasileira, mais especificamente o artigo 322, inciso I, do Código de Processo Civil, o pedido é um dos requisitos essenciais da petição inicial.
No caso de uma ação que tenha por objetivo o cumprimento de uma obrigação em prestações sucessivas, as parcelas vindouras não estão automaticamente incluídas na pretensão do autor. Para que essas parcelas futuras sejam consideradas na ação, é necessário que o autor faça uma declaração expressa nesse sentido.
Isso significa que, se o autor pretende incluir as parcelas vincendas (a vencer) no pedido da ação, ele deve especificar isso de forma clara e explícita na petição inicial. Caso contrário, apenas as parcelas vencidas até o momento da propositura da ação serão consideradas na pretensão.
Essa exigência de declaração expressa do autor busca garantir a segurança jurídica e evitar interpretações equivocadas sobre o alcance da pretensão formulada na ação, especialmente em casos nos quais o cumprimento da obrigação se estende ao longo do tempo.
Portanto, é correto afirmar que, na ação que tiver por objeto o cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, as parcelas vincendas não serão consideradas incluídas na pretensão, a menos que haja uma declaração expressa do autor nesse sentido.
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