Encontre soluções e respostas para todas as suas perguntas no IDNLearner.com. Nossa plataforma de perguntas e respostas é projetada para fornecer respostas rápidas e precisas.

A ideia central da responsabilização civil do Estado é a de que quem obtém o bônus, arca com o ônus, ou seja, como os serviços estatais a todos aproveita, nada mais justo que estes - a sociedade - respondam pelos danos decorrentes daquela atividade. A Constituição Federal se refere a responsabilidade objetiva do estado para com os lesados, excepcionando, todavia, ao servidor público, a responsabilidade subjetiva. A responsabilização objetiva do Estado existe desde a Constituição Federal de 1. 946 (artigo 194), e foi repetida nas Constituições seguintes, de 1. 967 (artigo 105) até chegar ao texto atual do artigo 37, § 6º. Oportuno o destacar que "tal responsabilidade não será elidida nem mesmo pela alegação de legalidade da atividade empreendida, tendo em vista caber ao Estado responder pelos danos decorrentes da consecução de suas políticas públicas". Mas o Estado pode: