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O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA é regido pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, através da Norma Regulamentadora 9 (NR09) -, ao qual estabelece obrigatoriedade da elaboração e implementação deste programa para todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados e abordar sobre a importância de prevenção a saúde e integridade física dos trabalhadores. Segundo a NR09 são considerados riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, forem capazes de causar dano à saúde do trabalhador. OLIVEIRA, J. M. ; DOS SANTOS, F. C. C. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, um mito ou realidade? Revista Gestão
Sagot :
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