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– João e Antônia, empresários, casados em comunhão parcial de bens, com dois filhos maiores de idade, Fernanda e Thiago, que atuam em suas respectivas profissões, possuem empresa atacadista de secos e molhados, com débito fiscal de Icms, inscrito em dívida ativa, de R$ 10.000.000,00, por omissão de receita; 2 – Sofrem representação fiscal para fins penais, por crime contra ordem tributária; 3 – Além de seu comércio, possuem imóveis urbanos e rurais, declarados no I.R., sendo que os imóveis urbanos estão na atividade de locação imobiliária e os imóveis rurais estão arrendados: a) 01 apartamento de 110 m2 na cidade de Florianópolis R$ 1.500.000,00 b) 01 apartamento de 32 m2 na cidade de São Paulo R$ 700.000,00 c) 01 apartamento de 47 m2 na cidade de Goiânia R$ 350.000,00 d) 01 Fazenda de 100 hectares na cidade Sinop R$ 5.000.000,00 e) 01 Fazenda de 35 alqueires na cidade de Rio Verde R$ 8.750.000,00 4 – Contratou um escritório buscando assessoria para “blindagem patrimonial”, e esta assessoria recomendou a criação de 02 empresas “holdings”, para distribuir o patrimônio e seu comércio, cada uma com capital social integralizado em dinheiro de R$ 800.000,00, que possuem no cofre residencial, não declarados, além dos bens citados. Eles vem até você pedir uma 2ª opinião. DO EXPOSTO, aponte os aspectos sensíveis nesta operação, bem como sugiram outras solução(ões) mais adequadas ao caso, informando os respectivos custos.

Sagot :

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