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Sagot :
Segundo a legislação brasileira, o trabalho análogo ao escravo é definido como aquele em que a pessoa é submetida a condições degradantes de trabalho, em que há restrição de liberdade e em que se configura uma situação que atenta contra a dignidade humana. Essas condições podem incluir jornadas exaustivas, condições de trabalho degradantes, trabalho forçado e servidão por dívida.
As diferenças entre escravidão e trabalho análogo ao escravo residem principalmente na forma como são estabelecidas as relações de trabalho:
Escravidão: Na escravidão, uma pessoa é legalmente considerada propriedade de outra, sem direitos próprios. A escravidão envolve a posse total sobre a pessoa, que é forçada a trabalhar sem remuneração, sob coerção física ou psicológica.
Trabalho análogo ao escravo: No trabalho análogo ao escravo, embora a pessoa não seja legalmente considerada propriedade de outra, as condições de trabalho são tão severas que se assemelham às da escravidão. Isso pode incluir situações em que o trabalhador é submetido a jornadas excessivas, é mantido em condições degradantes, não tem liberdade para deixar o local de trabalho e pode estar sujeito a formas de coerção não física, como ameaças ou retenção de documentos.
Ambos os casos violam os direitos humanos e são ilegais em praticamente todos os países do mundo, sendo alvo de legislações específicas e esforços para sua erradicação.
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