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A obrigação tributária, de acordo com a natureza da prestação que tenha por objeto, pode assumir as formas que referimos (dar, fazer ou não fazer). Por conseguinte, a obrigação, no Direito Tributário, não possui conceituação diferente da que lhe é conferida no Direito Obrigacional Comum. Ela se particulariza, no campo dos tributos, pelo seu objeto, que será sempre uma prestação de natureza tributária; portanto, um dar, fazer ou não fazer de conteúdo pertinente ao tributo (AMARO, 2020, p. 277). Faça a correspondencia entre a coluna A e a coluna B sobre a obrigação tributária:
Sagot :
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