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1 ponto 1. A falta de espontaneidade do devedor e havendo a execução face à Fazenda: (Ref. : 202210390487) Não importa na aplicação de multa à Fazenda Pública. Importa na aplicação de multa de 15% sobre o valor do débito e em 15% de sucumbência; Importa na aplicação de multa de 5% sobre o valor do débito e em 5 de sucumbência; Importa na aplicação de multa de 15% sobre o valor do débito e em 10% de sucumbência; Importa na aplicação de multa de 10% sobre o valor do débito e em 10% de sucumbência;