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Dúvida pessoal sobre a lei 3689/41 de Processo Penal
O artigo 396 diz que
"oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias"
Já o artigo 399 diz que
"recebida a denúncia ou queixa, o juiz designará dia e hora para a audiência, ordenando a intimação do acusado, do seu defensor, do ministério público e, se for o caso, do querelante e do assistente"
Qual dos artigos será feito? ou qual será feito primeiro? ou então o juiz ordenará a citação e designará a audiência, ao mesmo tempo?