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A resolução 556/2009 do Conselho Federal de Serviço Social apresenta o material técnico sigiloso como toda documentação produzida que pela natureza do seu conteúdo Deva ser de conhecimento restrito e portanto requerem medidas especiais de salvaguarda para sua custódiação de acordo com essa resolução em caso de extinção do serviço social da instituição o que poderá ser feito com material técnico sigiloso

Sagot :