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O combate a toda e qualquer prática de corrupção é dever não somente da Administração Pública, como de todos os cidadãos e, em especial, das pessoas jurídicas (sociedades empresariais e civis). Para tanto, no âmbito empresarial, a implantação de sistema anticorrupção ganha viés essencial, pois programas de compliance anticorrupção e antissuborno permitem às organizações evitar ou mitigar os riscos do envolvimento nestas práticas nocivas, promover a confiança nos negócios e melhorar sua reputação no merca