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O artigo 6º do Código de Processo Civil de 2015 dispõe que: "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva". Esse é o princípio da cooperação ou da colaboração e é dirigido: A. Ao autor e ao réu, somente. B. Ao juiz, somente. C. Ao autor, ao réu, ao juiz e a todas as demais pessoas envolvidas no processo. D. Ao autor, ao réu e ao juiz, somente. E. A todas as pessoas envolvidas no processo, com exceção do Ministério Público. 1 de 5 perguntas
Sagot :
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