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A Constituição Federal tem como regra a impossibilidade de prisão civil por dívida. Contudo, há duas ressalvas no texto constitucional: o devedor de pensão alimentícia e o depositário infiel. Assim, a norma constitucional autoriza a prisão civil daquele que deixa de pagar pensão alimentícia a que foi condenado, bem como do depositário infiel, visto que descumpriu o encargo judicial que assumiu. Por outro lado, o tratado internacional, denominado de "Pacto de San José da Costa Rica" admite a prisão civil apenas em caso de inadimplemento de obrigação alimentícia.



Considerando as informações apresentadas, avalie as afirmações a seguir.



I. Se os tratados internacionais de direitos humanos prevalecem em face da Constituição, em caso de aprovação como lei ordinária, quando mais favoráveis aos valores humanitários, o Supremo Tribunal Federal teria que reconhecer a possibilidade da prisão do depositário infiel, pois o "Pacto de San José da Costa Rica" proíbe essa modalidade de prisão civil.



II. O Supremo Tribunal Federal compreende que os tratados internacionais possuem força de lei ordinária; logo, no choque entre o tratado internacional e a Constituição, o tratado poderá ser aplicado por ser constitucional.



III. O Pacto é mais favorável aos direitos humanos do que a constituição, pois restringe mais as hipótese de prisão civil, prestigiando o direito da liberdade, afinal, nos dias atuais, fere o senso comum aceitar que o corpo humano possa ser utilizado como instrumento de coerção para forçar o adimplemento de obrigações de cunho nitidamente patrimonial.



É correto o que se afirma em

A)
I, II e III.

B)
II e III, apenas.

C)
I e II, apenas.

D)
I, apenas.

E)
III, apenas.