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De acordo com a atual legislação brasileira, sobre o cabimento de medidas cautelares no controle de constitucionalidade da omissão, é CORRETO afirmar:
a.
Não cabe medida cautelar em sede de ação direta de inconstitucionalidade por omissão.
b.
Cabe a medida cautelar tão-somente para os casos de omissão parcial.
c.
Cabe a medida cautelar para suspender a lei ou ato normativo, nos casos de omissão parcial, bem como os processos judiciais ou os procedimentos administrativos.
d.
Não cabe, em sede de medida cautelar, a fixação de outra providência, que não a suspensão, pelo Tribunal.
Sagot :
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