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Quando a identificação dos atos que caracterizam a pratica da alienação parental, é incorreto afirmar que: A Lei nº 12.318/2010 prevê, taxativamente, as formas de alienação parental, descrevendo, dentre outras, omitir deliberadamente informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço ao genitor não guardião. Havendo indício de ato de alienação parental, a requerimento ou de ofício, em qualquer momento processual, em ação autônoma ou incidentalmente, o processo terá tramitação prioritária. Além dos atos de alienação parental definidos por Lei, também constituem atos dessa natureza os assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia. A interferência na formação psicológica da criança promovida pelos que tenham a sua guarda, para que repudie o próprio genitor, é um ato de alienação parental.