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A introdução do capítulo da Seguridade Social na Constituição Brasileira de 1988 representou a maior inovação no campo dos direitos sociais no século XX, vinculando-os, pela primeira vez, à condição de cidadania. A seguridade social faz parte da Ordem Social (Título VIII) e se organiza em consonância com o Art. 1o, que distingue a cidadania entre os.

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