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A introdução do capítulo da Seguridade Social na Constituição Brasileira de 1988 representou a maior inovação no campo dos direitos sociais no século XX, vinculando-os, pela primeira vez, à condição de cidadania. A seguridade social faz parte da Ordem Social (Título VIII) e se organiza em consonância com o Art. 1o, que distingue a cidadania entre os princípios fundamentais que constituem a República Federativa em um Estado democrático de direito e com o Art. 6o, onde se definem os direitos sociais como a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados (FLEURY, 2013).