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O teto remuneratório dos servidores públicos previstos no inciso xi do art. 37 da constituição federal de 1988

Sagot :

Resposta:

O inciso XI do art. 37 da Constituição Federal de 1988 estabelece o teto remuneratório para os servidores públicos. Este teto é o valor máximo que pode ser pago a um servidor público, e tem como base o subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). A redação atual do inciso XI, com as modificações introduzidas por emendas constitucionais, determina que:

1. **Teto Geral**: O valor máximo é o subsídio dos ministros do STF, aplicável a todos os servidores públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, das esferas federal, estadual, distrital e municipal.

2. **Subtetos**: Existem subtetos específicos para determinadas esferas de governo:

  - No âmbito dos Estados e do Distrito Federal, o teto é o subsídio mensal do Governador no Poder Executivo, dos Deputados Estaduais e Distritais no Poder Legislativo, e dos Desembargadores do Tribunal de Justiça no Poder Judiciário, limitado a 90,25% do subsídio mensal dos ministros do STF.

  - Nos municípios, o teto é o subsídio do Prefeito.

Além disso, o teto remuneratório abrange todas as formas de remuneração recebidas pelos servidores, incluindo vencimentos, subsídios, gratificações, adicionais, prêmios, verbas de representação e outras espécies remuneratórias.

**Referência Constitucional:**

Art. 37, inciso XI da Constituição Federal de 1988:

> "a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos."

Essas regras visam garantir a moralidade administrativa e a eficiência na utilização dos recursos públicos, evitando disparidades excessivas na remuneração dos servidores públicos.

Explicação:

bons estudos