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Sagot :
Analisando a competência tributária dos impostos mencionados:
A Constituição Federal Brasileira define a competência para instituir tributos entre os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
Com base nisso, vamos analisar cada item:
I. Imposto de Renda (IR):
Competência: União (Art. 153, I, da CF/88).
Motivo: O IR incide sobre a renda e proventos de qualquer natureza, incluindo ganhos de capital, trabalho e investimentos. A tributação da renda é fundamental para garantir a progressividade fiscal (quem ganha mais, paga mais) e financiar políticas públicas redistributivas.
II. Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF):
Competência: União (Art. 153, I, da CF/88).
Motivo: O IGF visa tributar a concentração de riqueza, promovendo a justiça social e reduzindo as desigualdades. A União tem capacidade para coordenar a tributação em todo o país, evitando distorções na concorrência entre os estados.
III. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI):
Competência: União (Art. 153, II, da CF/88).
Motivo: O IPI incide sobre a produção e importação de produtos industrializados. A tributação federal garante a uniformidade da carga tributária para esses produtos em todo o território nacional, além de possibilitar a aplicação de políticas públicas para o desenvolvimento industrial.
IV. Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR):
Competência: União (Art. 153, III, da CF/88).
Motivo: O ITR incide sobre a propriedade de imóveis rurais. A tributação federal permite a coordenação da política agrária em todo o país, além de promover a justiça fiscal e a utilização racional da terra.
V. Imposto sobre Veículos Automotores (IPVA):
Competência: Estados (Art. 155, I, da CF/88).
Motivo: O IPVA incide sobre a propriedade de veículos automotores. A competência estadual permite que cada estado defina a alíquota do imposto de acordo com suas necessidades e prioridades, considerando fatores como a frota de veículos, a infraestrutura viária e os serviços públicos oferecidos.
Portanto, a alternativa correta é a C) I, II, III e IV, apenas.
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