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Sagot :
A sua afirmação está correta. De acordo com o art. 113, § 1º do Código Tributário Nacional (CTN), a obrigação tributária principal, também conhecida como obrigação tributária patrimonial, é aquela que surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
Portanto, a obrigação tributária principal implica o dever do sujeito passivo (contribuinte) de entregar dinheiro ao Estado, seja a título de tributo devido ou de penalidade pecuniária. Esta é a característica fundamental da obrigação tributária principal, conforme definida pelo CTN.
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