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O Código de Defesa do Consumidor consagra que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos seus consumidores por defeitos relativos à prestação dos seus serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua execução e riscos. No que tange a responsabilidade civil do médico cirurgião, é correto afirmar que:
A) O médico será responsabilizado, a partir da constatação do dano sofrido, sendo dispensada
verificação de culpa
B) O médico será responsabilizado, a partir da constatação do dano sofrido, sendo necessária apenas
menção dos fatos
C) O médico não será responsabilizado, se prestar informações sobre os riscos cirúrgicos de forma
prévia, tendo o paciente aceitado a teoria do risco médico
D) O médico, por ser profissional liberal, terá sua responsabilidade apurada mediante verificação de
culpa
E) O médico não será responsabilizado, devendo o paciente pedir reparação pelos danos no
estabelecimento ao qual o profissional trabalhe


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