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Sagot :
De acordo com o artigo XXXIX da Constituição Federal, é garantido o direito à inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, assegurando o direito de indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
Portanto, provas obtidas por meios ilícitos, que violem a intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas não podem ser admitidas em um processo judicial, pois ferem o princípio da legalidade e da proteção aos direitos fundamentais. Assim, tais provas são consideradas nulas e não podem ser utilizadas para embasar uma decisão judicial.
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