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Sagot :
A discussão entre a legislação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei n. 9.601/98 aborda a desregulamentação versus a flexibilização nas normas trabalhistas1. Vou resumir os principais pontos:
Flexibilização e Desregulamentação:
Flexibilização: Refere-se à adaptação das regras trabalhistas para atender às mudanças no mercado de trabalho. Isso inclui ajustes na jornada, formas de contratação e outras condições.
Desregulamentação: Envolve a redução ou eliminação de normas trabalhistas, o que pode afetar os direitos dos trabalhadores.
Novas Modalidades de Trabalho:
Com o avanço tecnológico e o desemprego, surgiram novas formas de prestação de serviço, como terceirização, subcontratação e trabalho em tempo parcial.
Essas modalidades muitas vezes não se encaixam nas formas legais tradicionais de tempo de trabalho.
Objetivo Principal:
Debater as questões relativas às normas trabalhistas.
Enfatizar que a flexibilização do trabalho é necessária, mas a desregulamentação jamais deve ocorrer para garantir os direitos dos trabalhadores.
Equilíbrio Necessário:
É importante estabelecer limites bem definidos em relação à compensação de horas extras e prorrogação de jornada diária.
O objetivo é flexibilizar sem desregulamentar, mantendo os direitos sociais dos trabalhadores.
Em resumo, a flexibilização é positiva quando bem regulamentada, mas a desregulamentação excessiva pode prejudicar os direitos dos empregados. O vínculo de emprego é fundamental para garantir esses direitos e proteções.
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