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O adicional noturno é garantido ao empregado urbano. Para ele é previsto pela Constituição (Artigo 7°, inciso IX) e conforme a CLT em seu Artigo 73 ?salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para este efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20%, pelo menos, sobre o valor da hora (...) (BRASIL, 1943). Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho, quanto ao horário noturno do empregado urbano, assinale a alternativa CORRETA: Alternativas Alternativa 1: O trabalho realizado entre as 22:00 e 05:00 da manhã do dia seguinte. Alternativa 2: O trabalho realizado entre as 21:00 e 04:00 da manhã. Alternativa 3: O trabalho realizado entre as 20:00 e 04:00 da manhã. Alternativa 4: O trabalho realizado entre as 22:00 e 08:00 da manhã. Alternativa 5: Nenhuma das anteriores.
Sagot :
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