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Sagot :
Explicação:
A "hipótese de incidência" se refere aos critérios estabelecidos em lei que determinam quando um imposto deve ser aplicado. No caso do Imposto de Renda no Brasil, a hipótese de incidência é definida pela Lei nº 5.172/1966, o Código Tributário Nacional (CTN), e também pela Lei nº 7.713/1988, que trata do imposto sobre a renda das pessoas físicas. Os principais elementos da hipótese de incidência do Imposto de Renda incluem:
1. **Renda ou Proventos de Qualquer Natureza**: O imposto incide sobre a renda das pessoas físicas, seja ela proveniente do trabalho, de investimentos, aluguéis, entre outros proventos.
2. **Auferimento de Renda**: A renda deve ser auferida pelo contribuinte, ou seja, deve ser recebida ou disponibilizada para ele.
3. **Período de Apuração**: O imposto é calculado anualmente, com base na renda auferida durante o ano-calendário.
4. **Base de Cálculo e Alíquotas**: A base de cálculo é a renda tributável do contribuinte, e as alíquotas variam conforme a faixa de renda em que se enquadra.
5. **Demais Condições Específicas**: Existem também condições específicas, como deduções permitidas por lei e outras particularidades que podem influenciar o cálculo do imposto devido.
Em relação ao Recurso Especial nº 1606234, o relator desse recurso específico não foi mencionado na sua pergunta. Se precisar de informações específicas sobre esse caso ou sobre o entendimento jurisprudencial relacionado, recomendo consultar fontes jurídicas especializadas ou os próprios autos do processo para obter detalhes mais precisos.
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