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A lei afirma: "Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar. " Fonte: Decreto n. 1. 171, de 22 de junho de 1994, anexo, inc. VII. Citado em: VENERAL, Débora; AL