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Entre as principais contribuições sociais que temos hoje previstas no ordenamento jurídico e que são consideradas contribuições para a seguridade social incidentes sobre o empregador ou a empresa, temos a Contribuição ao PIS/PASEP (Programa de Integração Social), a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – COFINS, e a Contribuição sobre o Lucro Líquido – CSLL

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