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2. A doutrina e a lei apontam que podem ser objeto de autocomposição:
A. qualquer direito desde que as partes assim convencionem.
B. os direitos patrimoniais disponíveis ou indisponiveis que admitam transação.
C. os direitos de terceiros, uma vez que estejam disponíveis.
D. apenas os direitos que já estão judicializados.
E. os direitos que têm o maior grau de litigiosidade.