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Os agentes perigosos estão previstos no art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho, Decreto-Lei n. 5. 452, de 1º de maio de 1943. A regulamentação desses agentes se dá por meio da NR-16 e seus anexos. Fonte: BRASIL. Decreto-lei n. 5. 452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Rio de Janeiro: Presidência da República, 1943. Assinale as alternativas a seguir que representam tais agentes perigosos: I. Atividades e operações com explosivos. II. Atividades e operações co

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