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Com base no que dispõe a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei no 14. 133/2021), a declaração de nulidade de um contrato administrativo: (Ref. : 202306519356) É dotada de efeitos retroativos, impedirá os efeitos jurídicos que ele deveria produzir e desconstituirá os já produzidos, mas não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data da declaração e por outros comprovados prejuízos que não lhe sejam imputáveis, promovendo
Sagot :
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