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Sobre Tráfico de influência. Art. 332, do Código Penal, julgue as afirmativas abaixo: I – Tipo de ação múltipla. II – O agente se diz influente com determinado funcionário público. III – O agente não ilude e frauda o pretendente ao ato ou providência governamental. Marque a alternativa correta:

Sagot :

Resposta: Analisando as afirmativas sobre o crime de tráfico de influência, previsto no Art. 332 do Código Penal brasileiro:

I – Tipo de ação múltipla: Correto. O tráfico de influência pode ser praticado por meio de múltiplas condutas, não se limitando a uma ação específica.

II – O agente se diz influente com determinado funcionário público: Correto. O crime ocorre quando alguém se vale da própria influência para obter vantagem ou favorecimento para si ou para outrem.

III – O agente não ilude e frauda o pretendente ao ato ou providência governamental: Incorreto. No tráfico de influência, o agente usa sua influência real ou fictícia para induzir ou tentar induzir funcionário público a praticar ato de ofício indevido. Há uma manipulação que pode iludir ou enganar o pretendente ao ato ou providência.

Explicação: Portanto, a alternativa correta é:

a) I e II.