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O estatuto da criança e do adolescente lei numero 8069 de 13 de julho de 1990 dedica o capitulo IV para garantir o direito de cada criança e adolescente a educação, a cultura, ao esporte e ao lazer, sendo os artigos 53 a 55 específicos à educação. Artigo 54. É dever do estado assegurar àcriançae ao adolescente, exceto: