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Com base na Lei nº 12. 846/13, pode-se dizer que existe uma condição material adicional, que deve ser provada: que as condutas foram levadas a cabo no interesse ou benefício, ainda que não exclusivo, da pessoa jurídica. II) Em outros termos, o dispositivo impõe a prova do que em direito penal se chamaria de "dolo específico", ou seja, de uma vontade focada em determinada finalidade. III) Esta finalidade deve ser percebida a partir do comportamento da pessoa jurídica diante dos tipos administrati
Sagot :
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