IDNLearner.com, onde suas perguntas encontram respostas claras. Pergunte e receba respostas precisas de nossos membros especialistas da comunidade, sempre dispostos a ajudar em qualquer tema.
Sagot :
Os Dez Componentes da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) de acordo com a Portaria nº 3.088/2011:
A Portaria nº 3.088/2011, que instituiu a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), define os seguintes dez componentes essenciais para a organização e o funcionamento da rede:
1. Centros de Atenção Psicossocial (CAPS):
CAPS I: Atende crianças e adolescentes com transtornos mentais graves e persistentes, além de usuários de crack, álcool e outras drogas.
CAPS II: Atende adultos com transtornos mentais graves e persistentes.
CAPS III: Atende pessoas com transtornos mentais graves e persistentes em situação de crise ou urgência.
2. Serviços de Atenção Psicossocial (SAPs):
SAPs nas Unidades Básicas de Saúde (UBS): Oferecem atenção psicossocial no âmbito da atenção básica, priorizando o acompanhamento de pessoas com transtornos mentais leves e moderados, incluindo o apoio à reinserção social.
SAPs em Hospitais Gerais: Prestão atendimento psicossocial em hospitais gerais, visando à desinstitucionalização e à humanização da atenção.
SAPs em Hospitais Psiquiátricos: Oferecem atenção psicossocial em hospitais psiquiátricos, com foco na reabilitação e na reinserção social dos pacientes.
3. Equipes de Consultório na Rede de Atenção à Saúde:
Equipes de Consultório em Estratégia Saúde da Família (ESF): Prestão apoio e consultoria às equipes da ESF na atenção à saúde mental.
Equipes de Consultório em Unidades Básicas de Saúde (UBS): Oferecem apoio e consultoria às equipes das UBS na atenção à saúde mental.
4. Atenção Psicossocial Infantojuvenil em Hospitais Gerais:
Leitos de Atenção Psicossocial Infantojuvenil: Destinam-se ao atendimento de crianças e adolescentes com transtornos mentais graves e persistentes em situação de crise ou urgência.
5. Estruturas de Acolhimento e Moradia:
Residências Terapêuticas: Oferecem moradia transitória para pessoas com transtornos mentais graves e persistentes em processo de desinstitucionalização ou reinserção social.
Centros de Acolhimento: Acolhem pessoas com transtornos mentais graves e persistentes em situação de crise ou urgência, por um período limitado.
6. Serviços de Apoio Social:
Centros de Valorização da Vida (CVVs): Previnem o suicídio através de apoio emocional e escuta ativa.
Grupos de Apoio: Promovem o acolhimento e a troca de experiências entre pessoas com transtornos mentais e seus familiares.
7. Atenção à Saúde Bucal:
Serviços de Odontologia: Oferecem atendimento odontológico à população com transtornos mentais.
8. Ações de Promoção da Saúde e Prevenção de Agravos:
Campanhas de conscientização sobre saúde mental: Informam a população sobre os transtornos mentais e os serviços disponíveis na rede.
Oficinas e palestras: Promovem a discussão sobre temas relacionados à saúde mental e à qualidade de vida.
9. Integração com a Rede de Saúde:
Articulação com outros serviços de saúde: Assegura a integralidade do cuidado à pessoa com transtorno mental, com a participação de diversos serviços da rede de saúde.
10. Gestão da Rede:
Comissões Intergestores: Promovem a articulação e a gestão da RAPS em âmbito federal, estadual e municipal.
Conselhos Municipais de Saúde: Monitoram e avaliam a qualidade dos serviços da RAPS no âmbito municipal.
Observações importantes:
A Portaria nº 3.088/2011 foi revogada pela Portaria nº 4.509/2017, que institui a Rede de Atenção à Saúde Mental (RAS). No entanto, os dez componentes da RAPS continuam sendo referenciais para a organização e o funcionamento da RAS.
A RAS visa garantir a atenção à saúde mental de forma integral, humanizada e com base nos princípios da Reforma Psiquiátrica.
Obrigado por ser parte da nossa comunidade. Seu conhecimento e contribuições são essenciais. Volte em breve para continuar compartilhando suas perguntas e respostas. Suas perguntas são importantes para nós no IDNLearner.com. Obrigado pela visita e volte para mais soluções confiáveis.