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SINDICATOS: SUA IMPORTÂNCIA PARA OS TRABALHADORES PROBLEMATIZAÇÃO: No campo do direito do trabalho, existem dois tipos principais, embora não sejam os únicos, de relações jurídicas: as relações coletivas e as relações individuais de trabalho. Essas relações sociais são reguladas pelo Direito e se distinguem pelos sujeitos envolvidos e pelos interesses que as definem. O Direito Individual refere-se às normas que pautam a relação individual de trabalho, logo os sujeitos deste sub-ramo são: empregado e empregador. Por sua vez, no Direito Coletivo existe uma mudança de sujeitos, visto que agora as partes são os Sindicatos de Trabalhadores e Sindicatos Patronais ou Empresariais, e não mais os empregadores e trabalhadores, tendo como finalidade os direitos coletivos de categorias de trabalho SIGNIFICAÇÃO: Ao profissional de todas as áreas do mercado contemporâneo é exigido um conhecimento multidisciplinar, ou seja, nos dias atuais, é insuficiente para o profissional dominar apenas as peculiaridades específicas de sua área de atuação, sendo crucial possuir conhecimentos em áreas como contabilidade, legislação e sua aplicação prática, finanças, logística, entre outras. Essa abrangência de competências é essencial para uma atuação eficaz e adaptável às exigências do mercado e das organizações. EXPERIMENTAÇÃO: O Direito do Trabalho é um dos ramos do direito privado mais importantes para a sociedade, sendo responsável por regular a relação jurídica entre trabalhadores e empregadores, baseado nos princípios e leis trabalhistas. No que tange essa relação, como abordado acima, os sujeitos que integram os debates deixam de ser os empregados e empregadores, passando a ser os Sindicatos laborais e patronais. Fonte:SAMPAIO, Murilo Carvalho et al. Direito coletivo do trabalho e direito sindical.

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