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A Lei n. 11. 343/2006, que trata do crime de posse de drogas para consumo previsto no artigo 28, dispõe que: A será impetrado habeas corpus para liberação do réu. B a pena será cumprida com prestação de serviços comunitários. C o infrator, nas situações de posse de drogas, será submetido em caso de reincidência pelo prazo máximo de 10 anos. D medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo pelo prazo de 5 anos. E para determinar se a droga se destina a consumo pessoal,