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A classificação de risco dos agentes biológicos geneticamente modificados segue o estabelecido nas Resoluções Normativas da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) e da Resolução Normativa nº 18, de 23 de março de 2018 (BRASIL, 2018), a qual dispõe sobre a classificação de riscos de Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) e os níveis de biossegurança a serem aplicados nas atividades e projetos com OGMs, e seus derivados em contenção, utilizando como base a lista de classificação de risco dos agentes biológicos convencionais da CBS do Ministério da Saúde (BRASIL, 2022). Com base nisso, analise os critérios a seguir,
Sagot :
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