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O Art. 29 da LDBEN, Lei nº 9. 394/96 estabelece, mediante a redação da Lei 12. 796/2013, que a Educação Infantil se constitui como uma etapa da educação básica e possui como finalidade o desenvolvimento das crianças até que idade? Analise as afirmativas em relação à educação infantil e sua oferta do ensino

Sagot :

O Art. 29 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), Lei nº 9.394/96, estabelece, por meio da redação da Lei 12.796/2013, que a Educação Infantil se constitui como uma etapa da educação básica e tem como finalidade o desenvolvimento integral das crianças de zero a cinco anos de idade.

A oferta da Educação Infantil é um direito assegurado pela Constituição Federal e pela LDBEN, sendo dever do Estado garantir o acesso e a qualidade desse nível de ensino. Algumas afirmativas em relação à Educação Infantil e sua oferta são:

1. A Educação Infantil é a primeira etapa da educação básica e deve ser oferecida em creches e pré-escolas, atendendo crianças de zero a cinco anos de idade.

2. A Educação Infantil tem como objetivo promover o desenvolvimento físico, afetivo, cognitivo, social e emocional das crianças, respeitando suas especificidades e individualidades.

3. A oferta da Educação Infantil deve ser realizada de forma gratuita em instituições públicas ou privadas que atendam aos padrões de qualidade estabelecidos pelos órgãos competentes.

É fundamental garantir o acesso universal e a qualidade na Educação Infantil, pois essa etapa é crucial para o desenvolvimento pleno das crianças nos aspectos mencionados. Se tiver mais perguntas sobre educação ou legislação educacional, estou à disposição para ajudar!