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Sagot :
O Art. 29 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), Lei nº 9.394/96, estabelece, por meio da redação da Lei 12.796/2013, que a Educação Infantil se constitui como uma etapa da educação básica e tem como finalidade o desenvolvimento integral das crianças de zero a cinco anos de idade.
A oferta da Educação Infantil é um direito assegurado pela Constituição Federal e pela LDBEN, sendo dever do Estado garantir o acesso e a qualidade desse nível de ensino. Algumas afirmativas em relação à Educação Infantil e sua oferta são:
1. A Educação Infantil é a primeira etapa da educação básica e deve ser oferecida em creches e pré-escolas, atendendo crianças de zero a cinco anos de idade.
2. A Educação Infantil tem como objetivo promover o desenvolvimento físico, afetivo, cognitivo, social e emocional das crianças, respeitando suas especificidades e individualidades.
3. A oferta da Educação Infantil deve ser realizada de forma gratuita em instituições públicas ou privadas que atendam aos padrões de qualidade estabelecidos pelos órgãos competentes.
É fundamental garantir o acesso universal e a qualidade na Educação Infantil, pois essa etapa é crucial para o desenvolvimento pleno das crianças nos aspectos mencionados. Se tiver mais perguntas sobre educação ou legislação educacional, estou à disposição para ajudar!
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