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A mobilização de gestores públicos ao debate começou a ser intensificada a partir da Lei Federal nº 11. 107, de 6 de abril de 2005, que estabelece as normas gerais para que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios possam contratar consórcios públicos, a fim de realizar objetivos de interesse comum. Anteriormente a Lei Federal nº 11. 107, de 6 de abril de 2005 pelo interesse em ter preferência quanto ao repasse de recursos, a institucionalidade das Regiões Metropolitanas (RMs) feitas

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