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Em 2011 foi criada a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) para suprir uma grande demanda que existia no universo empreendedor. Com o surgimento da Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) o formato jurídico EIRELI foi perdendo a relevância, tendo em vista que, a SLU oferece a mesma segurança jurídica que uma sociedade, mas podendo ser o sócio único da empresa. Assim, em 26 de agosto de 2021 passou a vigorar a Lei 14.195, que pôs fim ao formato jurídico da EIRELI e sua automática substituição pela SLU, trazendo consigo vantagens como a possibilidade de ter mais de uma empresa neste formato e ainda sem um valor de capital social mínimo, que era a principal desvantagem da EIRELI. Grandchamp. L. Jornal Contábil. 2021. Disponível em: https://bit.ly/3FqypQC. Acesso em: 18 nov. 2021 (adaptado) Considerando o excerto acima, avalie as afirmativas a seguir: I. As EIRELI foram substituídas automaticamente por Sociedade Limitada Unipessoal após a 14.195 entrar em vigor no ano de 2021. II. A Sociedade Limitada Unipessoal tornou-se mais atrativa do que a EIRELI, dentre outras razões, por não haver a necessidade de integralização de capital mínimo. III. A Sociedade Limitada Unipessoal tornou-se junção de todos os benefícios oferecidos pelas outras firmas de um único sócio, possuindo as mesmas características da EIRELI. IV. A EIRELI por ser um tipo societário formado por um único sócio e possuir a mesma segurança jurídica que uma sociedade, era vista como um formato empresarial vantajoso. É correto o que se afirmar em: