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A Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, é regulamentada pelo Decreto 5.626, de 22 de dezembro de 2005. Trata da inclusão da Libras como disciplina curricular nos cursos de formação de algumas áreas profissionais distintas. A partir do reconhecimento da Libras em território nacional, são vários os profissionais especializados que participam do processo educacional da educação dos surdos, tais como: A. Fonoaudiólogo apenas, para facilitar o aprendizado da terapia da fala. B. Profissionais da educação apenas. C. Professores, tradutor intérprete e instrutores de Libras e instituições especializadas com serviço diferenciado que ofereça atendimento educacional e/ou de natureza terapêutica, como psicologia e fonoaudiologia para alunos surdos matriculados na Educação Básica. D. Professores ouvintes, instrutores ouvintes, tradutor intérprete de Libras surdo e demais áreas terapêuticas, como fonoaudiologia e psicologia. E. Intérprete de Libras, que substitui a figura do professor surdo em relação à função central na mediação do processo de aprendizagem.