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O adicional de periculosidade leva em consideração a função exercida pelo empregado e/ou o ambiente onde ela é desenvolvida. No âmbito constitucional o adicional de periculosidade está previsto no Artigo 7°, inciso XXIII que dispõe ?adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas?, não sendo possível que a Convenção ou Acordo Coletivo flexibilize esse tipo de parcela (Artigo 611-B, inciso XVIII da CLT). Já na legislação trabalhista infraconstitucional, a CLT, prevê a
Sagot :
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