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Em conformidade com o professor Carlos Maximiliano (1979, p. 13), a hermenêutica jurídica “tem por objeto o estudo e a sistematização dos processos aplicáveis para determinar o sentido e o alcance das expressões do direito. ​MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e Aplicação do Direito. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1979 Assim, assinale a alternativa que melhor define a proposição sintética. Alternativas Alternativa 1: Uma afirmação que contradiz os precedentes estabelecidos. Alternativa 2: Uma afirmação que descreve os elementos essenciais de uma lei. Alternativa 3: Uma afirmação que não requer confirmação por meio de experimentação. Alternativa 4: Uma afirmação que busca resumir várias ideias em uma única declaração. Alternativa 5: Uma afirmação que se concentra na análise detalhada de um conceito jurídico.

Sagot :

Alternativa 1: Uma afirmação que contradiz os precedentes estabelecidos.

  • Explicação: Uma proposição sintética não é definida pela sua relação com precedentes legais. Em vez disso, ela se refere à capacidade de resumir ou sintetizar ideias. A ideia de contradizer precedentes está mais relacionada a uma questão de interpretação ou reforma de entendimento jurídico, e não à síntese de ideias. Portanto, esta alternativa não descreve uma proposição sintética.

Alternativa 2: Uma afirmação que descreve os elementos essenciais de uma lei.

  • Explicação: Descrever os elementos essenciais de uma lei pode ser uma parte da hermenêutica jurídica, mas não caracteriza especificamente uma proposição sintética. A proposição sintética é mais sobre combinar ou integrar várias ideias ou conceitos em uma declaração coesa. Descrever elementos de uma lei é uma tarefa mais analítica, focada em decompor a lei em seus componentes principais.

Alternativa 3: Uma afirmação que não requer confirmação por meio de experimentação.

  • Explicação: Esta alternativa se refere a proposições que não necessitam de experimentação para serem confirmadas, o que é mais relevante no contexto da ciência empírica ou filosófica, e não da hermenêutica jurídica. Proposições sintéticas no direito não estão necessariamente relacionadas a experimentação, mas sim à combinação de ideias ou conceitos.

Alternativa 4: Uma afirmação que busca resumir várias ideias em uma única declaração.

  • Explicação: Esta alternativa é a mais apropriada porque descreve bem o conceito de uma proposição sintética. Na hermenêutica jurídica, uma proposição sintética é aquela que combina e resume várias ideias ou aspectos em uma única declaração, refletindo a integração e a síntese de conceitos jurídicos. Isso é consistente com a definição de proposição sintética, que busca integrar e reunir diferentes partes em uma ideia coesa.

Alternativa 5: Uma afirmação que se concentra na análise detalhada de um conceito jurídico.

  • Explicação: Focar na análise detalhada de um conceito jurídico é mais característico de uma proposição analítica. Uma proposição analítica examina profundamente o conteúdo e as nuances de um conceito específico, enquanto a proposição sintética está mais preocupada em resumir e combinar ideias. Assim, esta alternativa descreve melhor uma proposição analítica do que uma proposição sintética.

Portanto, a Alternativa 4 é a mais adequada porque captura a essência da proposição sintética como uma afirmação que resume e integra várias ideias em uma declaração única.

Saiba mais sobre Hermenêutica Jurídica em:

brainly.com.br/tarefa/48914709

#SPJ9

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