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Sim, pois além de ser uma das atribuições do presidente da república se você observar bem o que diz o artigo: ''editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62:'' . Pois bem o art. 62 estabelece que o presidente poderá adotar medidas provisórias EM CASO DE RELEVÂNCIA E URGÊNCIA, devendo submete-las a aprovação do Congresso Nacional.
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