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Sagot :
O direito de ser livre e a igualdade entre os homens, porque sujeitando o outro ao trabalho escravo faz que este transpareça superior e a falta de liberdade por submissão.
Artigo IV
Ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos
serão proibidos em todas as suas formas.
Artigo XXIII
1.Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
2. Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
3. Toda pessoa que trabalhe tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
4. Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de seus interesses.
Artigo XXIV
Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas.
Fonte: Declaração Universal dos Direitos Humanos
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