O direito de voto pelas mulheres foi obtido pelo Código Eleitoral . Havia sim restrições, podiam votar apenas as mulheres que fossem casadas e as mesmas poderiam votar apenas com a autorização do marido, as viúvas e as solteiras também poderiam votar caso possuíssem renda própria, e o voto feminino não era obrigatório até então, ele passou a ser obrigatório em 1946.