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Sagot :
Christian,
A constituição de Reserva Legal obedece às seguintes condições impostas pelo artigo 193 da Lei n.º 6.404/76 (Lei das Sociedades Anônimas):
(1) valor de 5% do lucro líquido do exercício;
(2) não excederá o valor de 20% do capital social.
5% do lucro líquido = 5% x 2.000.000 = 5 x 2.000.000 : 100 = 100.000
20% do capital social = 20% x 10.000.000 = 20 x 10.000.000 : 100 = 2.000.000
A reserva legal atual é de R$ 1.980.000,00. Portanto, se destinarmos R$ 20.000,00 do lucro líquido para constituição da reserva legal atingimos o limite de 20% do capital social, que é de R$ 2.000.000,00.
Resposta: R$ 20.000,00 - letra "b"
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