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Nessa hipótese, o administrador não tem opção de adotar ou não a medida, a lei assim determina que ele o faça e determina também todos os elementos do ato, não deixando qualquer valoração subjetiva do ato ao administrador. Funciona mais ou menos assim: a lei prevê “se acontecer x, você tem de adotar o ato y”. Estamos falando de uma única possibilidade de conduta ou única solução possível diante de determinada situação de
fato, como a licença-maternidade de uma servidora que ganha bebê.

Após atenta análise às afirmações acima, podemos dizer que o texto trata do:

Ato vinculado. (CORRETA)

Fato natural.

Ato discricionário.

Fato jurídico.

Ato humano.