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Sagot :
Letra C.
Há cinco anos, no dia nove de março de 2015, entrava em vigor a lei do feminicídio (Lei 13.104/15), o assassinato de mulheres por serem mulheres. A lei considera feminicídio quando o assassinato envolve violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher da vítima.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Resposta:
Lei 13.104/15, Lei do Feminicídio.
Explicação:
A lei considera feminicídio quando o assassinato envolve violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher da vítima.
Corrigida pelo AVA.
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