Obtenha respostas relevantes para todas as suas perguntas no IDNLearner.com. Nossa comunidade está aqui para fornecer respostas detalhadas para todas as suas perguntas e problemas, independentemente da complexidade.

No contrato de trabalho sempre teremos duas partes envolvidas: empregado e empregador. Para tanto e com o intuito de garantir a existência da relação de trabalho é preciso levar em consideração o objeto do contrato. Este é a prestação de serviço subordinado e não eventual do empregado ao empregador, mediante o pagamento de salário. O trabalho autônomo prestado a uma pessoa física ou jurídica não gera o contrato de trabalho, pois não há o elemento da subordinação, que é o mais importante para a caracterização dessa relação. Veja como esse elemento é essencial para a existência dessa relação, e consequentemente desse contrato.

Sagot :

Resposta:

No contrato de trabalho sempre teremos duas partes envolvidas: empregado e empregador. Para tanto e com o intuito de garantir a existência da relação … Este é a prestação de serviço subordinado e não eventual do empregado ao empregador, mediante o pagamento de salário.

Resposta:

Alternativa 1 Sobre continuidade: aquele que presta serviços eventualmente não é empregado, pois o contrato de trabalho não se exaure em uma única prestação .

Explicação:

Está na página 53 do livro.

Sua presença em nossa comunidade é inestimável. Continue compartilhando suas ideias e conhecimentos. Juntos, podemos fazer grandes avanços em nossa compreensão coletiva. Encontre respostas claras e concisas no IDNLearner.com. Obrigado pela visita e volte para mais soluções confiáveis.